É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta, às seguintes instâncias:
I - à autoridade máxima do órgão ou entidade;
II - à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-RIO).
Clique aqui e faça um recurso.
Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade no âmbito da Prefeitura do Rio, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias:
I - à autoridade máxima do órgão ou entidade;
II - à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-RIO).
Clique aqui e faça um recurso.
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça as razões da negativa de acesso, você poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, apresentar recurso às seguintes instâncias, sucessivamente:
I - à autoridade máxima do órgão ou entidade;
II - à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-RIO).
Clique aqui e faça um recurso.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, ou seja, se o órgão não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação do pedido, você poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso às seguintes instâncias, sucessivamente:
I - à autoridade máxima do órgão ou entidade;
II - à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-RIO).
Clique aqui e faça um recurso.