13/08/2018 17:58:00
Por 19 votos a um, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgaram constitucional a lei do IPTU 2018, acompanhando o voto da relatora Maria Inês Gaspar. Em sessão realizada nesta segunda-feira (13/08), os desembargadores reconheceram a validade plena das regras de cobrança do imposto, que não eram atualizadas desde 1997. A Planta Genérica de Valores do IPTU, estabelecida pela Lei 6.250/17, tem como objetivo garantir a justiça fiscal e a isonomia entre os contribuintes da cidade. Vale ressaltar que dos 1,9 milhão de imóveis cadastrados, 1,1 milhão não recebiam cobrança de IPTU.
A decisão de hoje no TJ acompanhou o mesmo entendimento da Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, no sentido da constitucionalidade da lei.
"Por se tratar de imposto de natureza real, o valor venal é o indicador da capacidade contributiva do contribuinte", disse a ministra em dezembro do último ano.
Desatualizada há vinte anos e utilizada para fins de cálculo do IPTU, a Planta Genérica de Valores não mais refletia a dinâmica imobiliária da cidade do Rio. Em média, um imóvel residencial estava avaliado, para fins de lançamento do IPTU, em cerca de 16% de seu valor de mercado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada nesta segunda-feira tinha sido proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e Flávio Bolsonaro (PSL).