Atendimento Virtual – SUBLFCU
Em função da prevenção ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Fazenda criou canais de atendimento ao contribuinte, por meio de e-mails, para evitar o deslocamento dos cidadãos, conforme disposto nos Decretos 47247/2020, 47263/2020 e 47264/2020, às Gerências de Licenciamento e Fiscalização (GRLF) e à Coordenadoria de Controle Urbano (CCU). Cada endereço eletrônico atende a uma região específica. O canal pode ser utilizado para esclarecer eventuais dúvidas e consultar o andamento de processos eletrônicos.
Saiba mais aqui: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=11060617 |
O comércio ambulante, assim entendido como o exercício de atividades econômicas em área pública (vias de circulação, calçadas, praças, parques, praias), é autorizado a título precário, o que significa que pode ser revogado a qualquer tempo, havendo motivo que justifique o ato.
A concessão é realizada de forma presencial nas IRLFs, mediante o preenchimento de requerimento e a apresentação de cópia dos documentos de identidade e CPF, comprovante de residência e condições expressas na Lei 1.876/1992 (deficiência física, idoso, dependência de filhos menores, egresso do sistema penal e desemprego).
Alertamos que a seleção para o exercício desta atividade obedece um sistema de pontuação conforme as condições comprovadas e, não havendo vaga disponível para a área escolhida, o requerente poderá ficar em uma lista de espera.
Alertamos que a atividade de "comida sobre rodas" (foodtruck) não é legalizada como comércio ambulante, são pontos fixos em área pública, determinados pela prefeitura, sendo o processo de seleção realizado a partir de Edital publicado no Diário Oficial. No caso de realização de feiras ou festivais de foodtrucks em área particular, a legalização ocorre na modalidade de evento, devendo a solicitação ser realizada através do Portal Carioca Digital.
O interessado na atividade de comércio ambulante deverá procurar a IRLF cuja área de atuação compreenda o ponto escolhido.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações