Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Desta forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A LAI, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso as informações, notadamente aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
O art. 8º da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o art. 8º do Decreto RIO nº 44.745/2018, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
I - registro das competências e estrutura organizacional, com indicação de seus gestores, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, segundo a classificação orçamentária;
VI - composição atualizada dos conselhos municipais, conselhos de administração, conselhos fiscais e conselhos curadores, conforme o caso, que estejam sob sua gestão;
VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão municipal, seja por meio do Protocolo do SIC do órgão ou pela Central de Atendimento 1746.