Exceções
O acesso às informações públicas é um direito garantido e apenas pode ser restringido em casos específicos e por período de tempo determinado. As exceções previstas por lei são:
Informações classificadas por grau de sigilo são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado e por isso são restringidas por um período determinado, a partir da data de sua produção. Sua classificação pode ser:
Informações classificadas por grau de sigilo são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado e por isso são restringidas por um período determinado, a partir da data de sua produção. Sua classificação pode ser:
► Ultrassecreta: prazo máximo de 25 anos, podendo ser renovado uma vez;
► Secreta: prazo máximo de 15 anos; e
► Reservada: prazo máximo de 05 anos.
► Secreta: prazo máximo de 15 anos; e
► Reservada: prazo máximo de 05 anos.
Dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. O acesso é restrito por 100 anos, sendo permitido apenas aos titulares, aos agentes públicos ou terceiros legalmente autorizados ou por consentimento expresso do titular.
Restrições de acesso com base em outras leis são aquelas protegidas por outras legislações, tais como o sigilo fiscal, bancário, industrial, empresarial, de justiça, das sociedades anônimas, decorrente de direitos autorais e decorrente de risco à competitividade e à governança empresarial.
Processo decisório em curso pode conter informações públicas utilizadas como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo e por isso o acesso pode ser negado até a conclusão do ato decisório.
Não houve informações desclassificadas nos últimos 5 anos.