Os Sistemas Institucionais fazem referência ao subeixo II.3 (Alinhamento Sistêmico) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
O Plano Diretor de 2011 incorporou um modelo contínuo de acompanhamento da sua implementação que engloba encontros técnicos para discussões de temas vinculados à Política Urbana, a regulamentação de seus instrumentos complementares, o monitoramento das ações estruturantes estabelecidas no plano e avaliações periódicas. Para implementá-lo, o Plano Diretor de 2011 instituiu o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, através do qual se desenvolve o processo contínuo e integrado de planejamento urbano no Município do Rio de Janeiro.
O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, de acordo com o Art. 302 do Plano Diretor de 2011, tem como objetivo fomentar o processo contínuo e integrado de planejamento urbano do Município e a articulação entre os diversos órgãos municipais responsáveis pelo desenvolvimento urbano e ambiental da cidade.
Suas atribuições compreendem:
▪ O aperfeiçoamento constante do conteúdo do plano, através do detalhamento, regulamentação, revisão e atualização de suas diretrizes, programas e instrumentos;
▪ A implementação da política urbana disposta no Plano Diretor, através da execução e integração intersetorial das ações decorrentes de suas propostas, assim como pela gestão de seus instrumentos legais;
▪O monitoramento da implementação do Plano Diretor e avaliação de seus resultados.
Para possibilitar o desenvolvimento destas tarefas, o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana é composto por dois Comitês:
Comitê Governamental - Constituído por titulares de órgãos municipais direta ou indiretamente responsáveis pelo desenvolvimento urbano e ambiental do Município.
Comitê Técnico - Composto por técnicos destes mesmos órgãos, com a atribuição de promover ações necessárias ao desenvolvimento do processo contínuo e integrado de planejamento urbano, descrito acima.