Serviços de Reabilitação

O objetivo da Secretaria Municipal de Saúde é ampliar e garantir o acesso dos usuários à rede de serviços em atenção primária em saúde e aos serviços especializados e de qualidade. O público alvo são as pessoas com deficiência, considerando que "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

 

Através da Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012 é instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os Centros Especializados de Reabilitação (CER) são serviços de referência regulados, que funcionam segundo base territorial e fornecem atenção especializada para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente e contínua; severa e em regime de tratamento intensivo.
 
 

Principais Objetivos

 

Toda a rede de atenção à saúde tem como objetivo o atendimento integral do indivíduo, utilizando diversas ferramentas para melhorar o acesso à saúde em tempo ideal, acesso ao diagnóstico e encaminhamento qualificado para serviços de média e alta complexidade. Ressaltamos a importância e a atenção especial dispensada às pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, que, diante de diversas barreiras, podem ter diminuídos seus direitos.
 
 

Rede de Atendimento em Reabilitação no Município do Rio de Janeiro

 

Reabilitação é um processo global e dinâmico, destinado a restabelecer as funções do paciente, prejudicadas por doenças, acidentes ou outros eventos, causando, assim, uma deficiência transitória ou definitiva. 
 
Está associada a um conceito mais amplo de saúde, incorporando o bem-estar físico, psíquico e social que todos têm direito, visando reintegração em seu ambiente. 
 
Aqui os pacientes passam por um atendimento multidisciplinar e interdisciplinar.
 
O Centro Especializado de Reabilitação realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. 
 
Unidades habilitadas como Centros Especializadas em Reabilitação no município do Rio de Janeiro
 
TIPOS
DE CER
UNIDADE
TIPO DE REABILITAÇÃO
*Tipo II
** Oficina
Ortopédica
Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação – ABBR
*Intelectual e física
**Confecção de Órteses e Próteses 
Dispensação de equipamentos
Tipo II Centro Educacional Nosso Mundo – Filantrópica Intelectual e Auditiva
Tipo III Policlínica Newton Bethlem - CMS Intelectual, Auditiva e Física
Tipo IV Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CMS Intelectual, Auditiva e Física
Tipo V Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark- CMR
Intelectual, Auditiva, Física e Visual
Dispensação de equipamentos


 
 
Clique aqui para acessar a lista com as unidades municipais que fazem atendimento em reabilitação no Rio de Janeiro.
 
 

Como são feitos os encaminhamentos

 

Pela Unidade de Atenção Básica de Saúde, através do SISREG III justificativa clínica incluindo anamnese detalhada, exame físico compatível com hipótese diagnóstica, resultado de exames complementares, tempo de evolução e descrição da conduta assumida até o momento.
 
 

Modalidades de Reabilitação   

 

I. AUDITIVA
 
Os serviços que oferecem reabilitação de pessoas com deficiência auditiva são aqueles que podem fazer a concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Devem garantir o melhor aproveitamento da audição residual da pessoa com deficiência auditiva realizando o processo de reabilitação auditiva, incluindo: diagnóstico - consultas e exames audiológicos -, seleção, adaptação, concessão de AASI e terapia fonoaudiológica.  Além disso, é de fundamental importância o acompanhamento periódico da perda auditiva com o objetivo de monitoramento e realização de possíveis modificações nas características eletroacústicas do aparelho auditivo utilizado pelo usuário, bem como para as orientações quanto ao uso e manuseio do AASI
 
II. FÍSICA
 

Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

Os pacientes ostomizados são atendidos em demanda livre no CMR OSCAR CLARK, Rua General Canabarro 345 Maracanã levando laudo médico do procedimento cirúrgico, identidade, comprovante de residência e cartão SUS.
 
III. INTELECTUAL
 
A deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. 
 
A deficiência intelectual resulta de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, resultando em dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem.
 
IV. VISUAL
 
Considera se deficiência visual o usuário na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clinica ou cirúrgica
 
 
Coordenação de Atenção à Pessoa com Deficiência e Agravos Incapacitantes

 



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