Depósito Administrativo do Crédito Tributário do ITBI impugnado
Informações gerais
O valor do crédito tributário depositado ficará sujeito à atualização, mora ou multa, até o limite desse depósito. O depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.
O contribuinte deverá requerer a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo, que poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária.
Será considerada autorizada a conversão do depósito em receita se, até 30 (trinta) dias após a decisão definitiva favorável à Fazenda Municipal, o contribuinte não tiver levantado o depósito.
Forma para Postular
Requerimento ao Prefeito, assinado por representante legal ou o próprio, solicitando a emissão de documento para efetuar o depósito administrativo até o limite do valor do crédito tributário de ITBI impugnado. (clique aqui para download do formulário em formato PDF).
Importante
O contribuinte deverá anexar ao processo de impugnação a cópia do comprovante do depósito administrativo efetuado.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos