Certidão de Pagamento
Informações gerais
Após a entrada em receita do recolhimento da guia de ITBI emitida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda e paga na rede bancária conveniada, o contribuinte poderá emitir a certidão de pagamento, que deverá ser apresentada ao Cartório de Ofício de Notas e ao Registro de Imóveis, no próprio portal (clique aqui para emitir certidão de pagamento).
No caso de extravio da guia de ITBI emitida em papel moeda com recolhimento:
- a partir de 1991, a certidão de pagamento poderá ser obtida no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda (clique aqui para emitir certidão de pagamento);
- entre 1989/1990, a certidão de pagamento poderá ser solicitada à Coordenadoria do ITBI, por meio do formulário específico.
Formulários específicos
Formulário fornecido pela Coordenadoria do ITBI, que funciona no térreo do prédio da SMF (clique aqui para download do formulário em formato PDF).
Documentos necessários
Os documentos necessários para a solicitação de Certidão de Pagamento encontram-se no verso do formulário disponibilizado para download.
IMPORTANTE:
- A autoridade fiscal, a seu juízo, poderá exigir outros documentos necessários à concessão da Certidão de Pagamento.
- No caso de guias de reposição decorrente de inventário, separação ou divórcio, só será possível a emissão da 2ª via do relatório de partilha para as guias pagas após julho de 1995.
Serviços
- Seja qual for a solicitação ou serviço, o 1746 pode te ajudar
- IPTU: Emissão de 2a via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs etc.
- Formulário de Alteração de Titularidade para entrega ao Registro de Imóveis
- ISS: Serviços on-line, Downloads e Emissão de DARMs
- Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM
- Acesse: simulação de valor, solicitação de guias e consultas de ITBI
- Licitações
- SICOP - Acompanhamento de Processos