Secretaria Municipal de Cultura - SMC
EDITAL DO CONTRIBUINTE Nº 02/2018 PRIMEIRA LISTA - RESULTADO PARCIAL

03/10/2018 03:39:00



A Secretaria Municipal de Cultura divulga a PRIMEIRA LISTA das Empresas inicialmente habilitadas como Contribuintes Incentivadores, após análise de documentos e cruzamento de dados com a SMF (Secretaria Municipal de Fazenda, em atendimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, de 14 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Em caso de inabilitação, ou seja, ausência nesta listagem, o Contribuinte do ISS inscrito neste Edital poderá solicitar o motivo da inabilitação pelo e-mail: faleccpc.cultura@gmail.com, informando os dados completos da empresa (Razão Social, Inscrição Municipal e nº de inscrição CIxxx/02/2018), para então, se for o caso, apresentar recurso. O prazo para retorno do email é de até 24h. O Recurso deverá ser feito por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 7), no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O.Rio.  Somente serão aceitos recursos postados nos Correios Via Sedex nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dessa listagem.

O FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 7) deverá ser impresso, preenchido e etiquetado conforme modelo abaixo, contendo os documentos necessários para o recurso e enviado à CCPC EXCLUSIVAMENTE por malote expresso dos Correios, com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope individual, por inscrição municipal, de documentação de cada empresa (por CNPJ e IM), para o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC                                                                          
Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC
ASSUNTO: RECURSO À INABILITAÇÃO DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR – Edital nº 02/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – INSCRIÇÃO MUNICIPAL – NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CIxxx/02/2018)
Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 247 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20211-110

Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir:

Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O.Rio e no sítio da PCRJ/SMC: www.rio.rj.gov.br/web/smc.

Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações em D.O.Rio. 


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