Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado (LMS)


 

1-O que é Licenciamento Ambiental Simplificado?

 

Procedimento criado para atender, de forma mais ágil e eficaz, as atividades de pequeno porte sujeitas ao Licenciamento Ambiental que apresentem baixo potencial de impacto e cujas medidas de controle são de simples implementação.

 

2-O que muda com a Licença Ambiental Simplificada?

 

As principais modificações envolvem, além da simplificação da documentação e da redução do prazo de análise e o requerente formular seu pedido de licença através da internet. A empresa ficará dispensada da publicação do requerimento e da emissão da Licença Ambiental em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município; ficando esta última publicação a cargo da Prefeitura.

 

3-Quem pode obter a Licença Ambiental Simplificada?

 

Todas as atividades listadas de acordo com a Resolução SMAC nº 461/09 , que regulamenta o Decreto nº 30.568/2009 , desde que em imóveis existentes, devendo a licença ser solicitada logo após a emissão do Alvará. Você também poderá requerer o licenciamento simplificado, no caso de sua empresa já dispor do Alvará e pretender regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Estão excluídas as empresas que:
1.Tenham área construída superior à 2.000 m2 e número de funcionários superior a 100, no caso de industrias de transformação.
2.Possuam armazenamento subterrâneo de combustível de qualquer capacidade ou tanques aéreos com capacidade igual ou superior à 15.000 litros
3.Realizam operações de tratamento térmico, galvanotécnico, fundição de metais e esmaltação

 

4-Por que é importante sua atividade estar Licenciada?

 

Sob o aspecto legal, as empresas sujeitas ao Licenciamento Ambiental podem ser objeto de fiscalização, podendo ser alvo de multas, embargo e interdição, caso não estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos ambientais. Por outro lado, é importante que as atividades potencialmente poluidoras adotem os dispositivos adequados de controle ambiental para garantir a qualidade de vida na nossa cidade.

 

Além disto, atualmente as linhas de financiamento em instituições financeiras exigem que a atividade esteja devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais e muitas empresas de grande porte, públicas e privadas, exigem que fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros, estejam em conformidade com a legislação ambiental.

 

5-Como obter sua Licença?

 

Através deste Portal. Para tal, é necessário contar com um profissional legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais (CREA, CRQ e CRBIO) que preencha o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA), e recolha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar do Conselho Regional de sua profissão.

 

O requerimento preenchido pela internet, juntamente com o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) formarão um processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC), devendo o responsável técnico comparecer à Coordenadoria Geral de Controle Ambiental para a assinatura do FCA. No caso do profissional ser do sistema CREA, tal assinatura será dispensada, visto que a autoria do trabalho será comprovada pela ART.

 

O requerente receberá, através do endereço eletrônico fornecido no momento do requerimento da licença ambiental, aviso sobre a necessidade de esclarecimentos ou informando o deferimento da Licença requerida, que deverá ser retirada na Coordenadoria Geral de Controle Ambiental. O responsável legal pela atividade, no momento da retirada da Licença, assinará o Termo de Responsabilidade Ambiental.

 

Endereço da Coordenadoria Geral de Controle Ambiental:
Rua Afonso Cavalcanti, 455 sala 1247 – Cidade Nova
Tel.: 2503-3185

 

6-Como proceder se você não está enquadrado no procedimento simplificado?

 

Verifique se todas as atividades descritas no seu Alvará se enquadram na Resolução SMAC nº 461/09, que regulamenta o Decreto nº 30.568/2009. Caso alguma de suas atividades se enquadre no Licenciamento Ambiental convencional, regulamentado pelo Decreto n.º 28.329/07 , o requerente não poderá solicitar o licenciamento simplificado. Nestes casos, procure a Coordenadoria Geral de Controle Ambiental para obter a Licença Ambiental pertinente à sua atividade. Para maiores informações acesse o site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).

 

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