Procon Carioca orienta consumidores sobre a proteção de dados pessoais

01/08/2018 14:16:00


O Procon Carioca defende a sanção imediata do projeto que tramita no Congresso, chamado de Lei Geral de Proteção de Dados. É muito comum o cliente chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é: “qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. 
 
Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até mesmo em restaurantes. 
 
Segundo a presidente do Procon Carioca, Márcia Mattos, o consumidor deve sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. “Não sabemos como os fornecedores usam e se protegem esses dados. É urgente, no Brasil, a sanção da lei de proteção de dados”, disse.
 
Mas há situações em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Neste caso, há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes. 
 
Dicas
 
Compras presenciais - não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isto acontecer, notifique o Procon de sua cidade.
 
Ligações de empresas - se receber alguma ligação de empresa que presta serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas de que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados. 
 
Eventos culturais - para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
 
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos:
 
Compras pela internet - nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
 
Apólices de Seguros - como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.