Saiba como reclamar e resolver seus problemas de consumo neste site!

30/09/2014

O Procon Carioca foi o primeiro órgão de defesa do consumidor a disponibilizar atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, pela internet e aplicativo para smartphone. Atualmente, disponibiliza um amplo sistema de atendimento online para o consumidor, facilitando, assim, o registro de reclamação, denúncia e solicitação de orientação sobre a matéria.

 

Abaixo, organizamos um rápido guia para orientá-lo sobre como registrar sua demanda no Procon Carioca e órgãos parceiros:

 

1. Primeiro, conheça a plataforma Consumidor.gov.br criada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, em parceria com o Procon Carioca. Verifique se a empresa sobre a qual você quer fazer sua reclamação está inscrita na plataforma, se cadastre e registre a sua solicitação. Trata-se de um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet, que permite a comunicação direta com as 442 empresas participantes que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores, em até 10 (dez) dias. Mais de 300 mil consumidores já foram atendidos com um índice médio de resolução de 80% dos problemas apontados. 

 

2. Caso a empresa reclamada não esteja cadastrada no site acima indicado ou seu problema não seja resolvido, você pode reclamar também na Central de Atendimento da Prefeitura do Rio, Central 1746, através do telefone 1746, aplicativo ou pelo site  www.1746.rio.gov.br. No site da Central 1746, clique em "sua solicitação" e depois em "outra solicitação". Será aberto um pequeno formulário. Insira os dados solicitados e no campo "Descrição da Solicitação" escreva Defesa do Consumidor e, agora, descreva a sua reclamação (ex: celular com defeito, no prazo de garantia, e não foi reparado pelo fabricante) e o seu pedido (ex: substituição por outro aparelho da mesma espécie ou a restituição da quantia paga). Importante: sempre informar o número de CPF do consumidor; número de protocolo; número de Ordem de Serviço; Nota Fiscal; quando o produto ou serviço foi adquirido; quando o produto ou serviço apresentou defeito; caso a reclamação seja sobre telefonia, o número da linha reclamada.

 

3. Você poderá utilizar também o Formulário online do Procon Carioca. É possível fazer reclamações sobre problemas de consumo ocorridos na cidade do Rio de Janeiro e contra qualquer empresa. Se esta for a melhor opção para você, basta clicar aqui.