Pecúlio
15/06/2013
Para Contato/ Dúvidas :
Email gat_previrio@rio.rj.gov.br
Telefone 2599-4746
O que é ?
O Previ-Rio pagará um pecúlio correspondente a 1 (um) provento ou remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado.
Quem tem direito ?
O pecúlio será pago a um ou mais beneficiários designados pelo segurado ou, na falta de designação, na seguinte ordem de preferência:
I – ao cônjuge ou companheiro sobrevivente;
II – aos filhos, em partes iguais;
III – aos pais, em partes iguais; e
IV – aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que economicamente dependentes do servidor.
I – ao cônjuge ou companheiro sobrevivente;
II – aos filhos, em partes iguais;
III – aos pais, em partes iguais; e
IV – aos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que economicamente dependentes do servidor.
Qual a documentação necessária ?
O pecúlio deve ser requerido exclusivamente na Central de Atendimento do Previ-Rio (Subgerência de Serviços Assistenciais), no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo, na Cidade Nova.
Para conferir o " check list " dos documentos necessários e fazer o pedido do pecúlio, de acordo com o seu caso Clique Aqui
ATENÇÃO: É necessário apresentar original e cópia legível ou cópia autenticada de todos os documentos.
Qual o prazo para requerer ?
Perderá o direito ao pecúlio o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data do falecimento do segurado.