15/06/2013 16:46:00
ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. ATENÇÃO! NÃO VÁ AO PREVIRIO.
Para Contato/ Dúvidas :
Email gat_previrio@rio.rj.gov.br
Telefone 2599-4746
O que é?
Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.
Qual o valor do benefício?
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
I – 08 (oito) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança;
II – 16 (dezesseis) vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79.
O reconhecimento das condições especificadas no inciso II estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio. O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
Qual a documentação necessária?
Último contracheque do servidor;
Sentença de adoção do menor;
Certidão de nascimento do filho do servidor;
Identidade e CPF do servidor;
Se servidor ativo, certidão de nada consta do inquérito administrativo (obtido no 8º andar da SMA);
Comprovante da data da publicação da sentença de adoção.
O prazo é de até 2 (dois) meses da publicação da sentença de adoção.
PORTARIA PREVI-RIO n.º 969 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.