Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

SMDEI participa do Dia da Inclusão Social e Profissional das Pessoas com Deficiência

06/12/2018 14:27:00


O que é o Dia D? É o dia dedicado pelo SINE – representado pelo Ministério do Trabalho em parceria com o Governo Estadual e com a Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência (SMPD) -; para o atendimento às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados, visando à inclusão no mercado de trabalho. 
 
Esse ano, a programação inclui serviços para realizar ou atualizar o cadastro no SINE (Sistema Nacional de Emprego), além de oferecer oportunidades de emprego diretamente com os empregadores parceiros, assim como encaminhamento para entrevistas.
 
Nesta quinta-feira (06/12), a quadra da Portela (GRES Portela) recebe o Dia D. A mesa de abertura contará com a presença do representante da Prefeitura do Rio, o subsecretário de Trabalho e Qualificação (SUBTQ/SMDEI), Leandro Pereira, que vai falar sobre a inserção no mercado de trabalho.
 
"Um evento como esse é muito importante para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e, também, conscientizar o empresariado. Além da intermediação de mão de obra e captação de vagas, é necessário promover eventos que visem ampliar e garantir a inclusão desta parcela da população", ressaltou o subsecretário de Trabalho e Qualificação Leandro Pereira.
Um pouco mais sobre o DIA D: Quem é o beneficiário reabilitado? É a pessoa incapacitada parcial ou totalmente para o exercício de sua atividade laboral que tenha cumprido Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto do Seguro Social (INSS).
 
O reabilitado, ao final, recebe um certificado que lhe garante esta condição.
 
Desde 2011, se a pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressar no mercado de trabalho,  terá o seu benefício suspenso (e não cancelado). Ao começar a trabalhar com carteira assinada, ou em outra atividade remunerada, ela deve comparecer a uma Agência de Previdência Social (INSS) e solicitar a suspensão em caráter especial do BPC. Em caso de perda do emprego ou fim da atividade remunerada, basta ir até uma Agência da Previdência Social e comprovar que não está mais trabalhando ou que encerrou o período de recebimento do seguro desemprego. 
 
Com isso, o benefício será reativado normalmente, sem necessidade de fazer nova requisição nem passar pelas avaliações médica e social do INSS. No caso do Contrato de Aprendizagem Profissional, existe a possibilidade do beneficiário do BPC acumular o salário de aprendiz com o recebimento do benefício por até 2 (dois) anos. A pessoa com deficiência a partir de 14 anos e sem limite superior de idade pode ser contratada como aprendiz, sem exigência de escolaridade.



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