15/10/2018 12:45:00
Uma resolução da Secretaria Municipal de Urbanismo, na última quinta-feira (11), no Diário Oficial do Município, regulamenta a tramitação de processos cujos imóveis estejam inseridos no sítio Rio Patrimônio Mundial, declarado pela Unesco, e na sua zona de amortecimento.
Processos relativos ao licenciamento ou à legalização de construções ou modificações no sítio Rio Patrimônio Mundial serão encaminhados pelos órgãos da Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização daquela Secretaria ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) para avaliação prévia ao licenciamento ou à elaboração de laudo de contrapartida, conforme o caso.
Projetos que não impliquem em nova construção, alteração de fachada ou acréscimo vertical da edificação ficam dispensados de encaminhamento ao IRPH, sem prejuízo às demais áreas de proteção cultural/Apac ou entornos de bens tombados.