Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura define procedimentos para concessão do Auxílio Habitacional Temporário

19/06/2018 16:09:00


Decreto do prefeito Marcelo Crivella, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19/06), define os procedimentos para concessão, fiscalização e supervisão do Auxílio Habitacional Temporário. No âmbito da Subsecretaria de Habitação, o benefício provisório visa custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado no Município do Rio em condições de habitabilidade e fora da área de risco. 

 

Com valor de R$ 400,00 mensais, o Auxílio Habitacional Temporário atenderá a demandas decorrentes da demolição de residências por intervenções urbanísticas previstas em projetos de urbanização ou de interesse público, ou em caso de destruição total ou parcial de imóvel residencial em catástrofes naturais.  

 

O benefício será concedido por doze meses, com o primeiro pagamento condicionado ao comparecimento do beneficiário à Subsecretaria de Habitação, para providências administrativas de inclusão e assinatura do Termo de Concessão do Auxílio Habitacional.

 

O beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, conta bancária de instituição financeira credenciada pelo Município do Rio, Número de Inscrição Social (NIS), declaração dos componentes que integram o núcleo familiar beneficiado (requerente, cônjuge ou companheiro/a, pais e, na ausência deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto) e comprovante de renda. 

 

O beneficiário terá prazo de 60 dias, a contar da assinatura do Termo de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário para apresentar o comprovante de residência do imóvel locado, sob pena da suspensão do benefício. 

 

O auxílio será preferencialmente concedido à mulher responsável pela unidade familiar, circunstância comprovada por autodeclaração. Nas hipóteses de dissolução da união estável ou do divórcio, o benefício concedido na constância do casamento ou união estável será mantido em nome da mulher ou a ela transferido. 

 

O decreto Rio N.44.637, de 18/6/18, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, que convocará os contemplados pelo benefício anteriormente a esse decreto para apresentação da documentação exigida e preenchimento dos requisitos para permanência no programa. 




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