Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Rio de Janeiro celebra combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

18/05/2018 06:00:00


Cuidar das crianças e jovens da cidade é uma das prioridades de qualquer administração pública. Por isso, neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Prefeitura do Rio mostra o quanto é importante ficar de olho nos pequenos em casa, na escola ou na rua. Mudanças repentinas de comportamento, como se tornar arredio ou ter medo de sair do quarto, podem ser um indício de que sofreram algum tipo de abuso.

 

A assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Lucimar Correa, esclarece as principais dúvidas relacionadas ao tema, especialmente sobre como identificar indícios de que a criança está sofrendo ou sofreu algum tipo abuso ou exploração sexual e a quem recorrer nessa hora.

 

Antes de qualquer coisa, é preciso saber que abuso e exploração sexual são crimes distintos inseridos dentro do contexto "violência sexual", e que podem ocorrer de diversas maneiras: abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, grooming, sexting e pornografia infantil. Veja abaixo o que significa cada um desses crimes:

 

 

Abuso sexual

 

Qualquer ato de natureza sexual cometido contra crianças ou adolescentes imposto por meio de força física, ameaça ou outras formas de coerção. Pode também acontecer entre adolescentes ou entre um adolescente e uma criança. É nessa categoria que geralmente estão associados crimes como o estupro, o assédio sexual, entre outros. Na grande maioria das vezes, envolve parentes da vítima ou pessoas nas quais, até então, ela confiava.

 

 

Exploração sexual

 

Pressupõe uma relação de mercantilização, em que a utilização sexual da criança é permeada por uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. Esse tipo de violação é mais visivelmente presente nos contextos de prostituição.

 

 

Exploração sexual no turismo

 

Exploração de crianças e adolescentes por visitantes, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão, de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes e barracas de praia, garçons e porteiros, postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas, prostíbulos e casas de massagens, além da tradicional cafetinagem.

 

 

Sexting

 

Consiste na troca de fotos e vídeos de nudez, eróticas ou pornográficas, de si mesma(s) ou de outras pessoas, por meio de aparelhos de telefonia celular, webcams ou outros meios eletrônicos. Se as imagens produzidas envolverem crianças e adolescentes, pode ser caracterizada a pornografia infantil. 

 

 

Grooming

 

Assédio sexual na Internet (por meio de chats, comunicadores instantâneos, comunidades de relacionamento, ou mesmo SMS), que vai do assédio inicial à exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes.

 

 

Pornografia infantil

 

Qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

 

Independente do tipo de crime, o importante é que a família e as pessoas com as quais as crianças convivem estejam permanentemente atentos a qualquer tipo de mudança no comportamento dessa criança ou adolescente. Mudanças repentinas podem ser um indício de que a criança está sofrendo violência sexual.

 

"Nos casos de violência sexual especificamente, elas podem apresentar curiosidade sexual excessiva, exposição frequente dos genitais, agressividade sexual, masturbação excessiva, conhecimento sexual inapropriado para a idade, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, brinquedos ou jogos de contexto sexual", diz Lucimar.

 

De acordo com a presidente do CMDCA, outros indícios também valem ser observados: problemas escolares (baixo rendimento, isolamento, brigas); condutas antissociais, tais como agressividade e hostilidade; ansiedade e medo, ferimentos e queimaduras diversas, marcas de hematomas no corpo (olhos/ rosto/ pernas); e distúrbios na alimentação ou no sono, como insônia e pesadelos.

 

Ainda segundo ela, pode haver casos de abuso sexual sem manifestação de sintomas por parte da criança ou adolescente. Por esse motivo, toda atenção é pouco!

 

"No caso de crianças muito pequenas, por exemplo, é necessária a atuação de profissionais especializados para a identificação do abuso sexual intrafamiliar", acrescenta.

 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos familiares após a desconfiança de que a criança está sofrendo abuso diz respeito à abordagem. Como dar a essa criança a certeza de que agora está segura e pode contar o que houve?

 

"O assunto tem ser abordado por profissionais qualificados na escuta e na percepção do abuso. Todavia, qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos de defesa de crianças e adolescentes casos de suspeita de abuso ou exploração sexual", diz Lucimar.
 

 

Como denunciar?

 

O Brasil tem órgãos especializados para receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre as principais ferramentas no combate a este crime, está o Disque Direitos Humanos (número 100), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que funciona 24 horas por dia. As denúncias recebidas pelo órgão são encaminhadas em até 24 horas para as autoridades locais. 

 

As que são consideradas urgentes são transmitidas de imediato para os órgãos de defesa, priorizando sempre o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual. As denúncias também podem ser encaminhadas para o e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br.

 

Outros órgãos também podem ser contatados, como as Delegacias Especializadas de Proteção a Criança e ao Adolescente, órgãos de saúde e delegacias das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Polícia Federal. No Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio também disponibiliza seus serviços ao cidadão para receber denúncias.

 

"Ao identificar alguma situação de exploração do trabalho infantil ou de exploração sexual, pode-se entrar em contato com um dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou ligar para a Central 1746. O importante é não perder tempo e buscar logo um canal de denúncia", diz o também assistente social Deildo Jacinto dos Santos, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH).

 

Os endereços e telefones dos CREAS estão disponíveis para consulta no site da SMASDH

 

 

Por que o dia 18 de maio?

 

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído oficialmente no país através da lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000. A escolha da data refere-se ao "Caso Araceli", um crime que chocou o país. Em 18 de maio de 1973, Araceli Crespo, uma menina de apenas oito anos de idade, foi estuprada e violentamente assassinada em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), onde nasceu. Apesar de hediondo, o crime ainda segue impune.

 

Normalmente, são realizadas diversas atividades em todo o país, sejam nas escolas e demais espaços sociais, como palestras e oficinas temáticas sobre a prevenção contra a violência sexual. O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é o grupo responsável por organizar e promover nacionalmente esta data.  

 




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