Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Riotur fixa valor de m² para uso de áreas por adquirentes de camarotes no Sambódromo

23/11/2017 16:31:00


Portaria da Riotur no Diário Oficial do Município, hoje (23/11), fixa em R$ 175 cada metro quadrado utilizado pelos adquirentes de camarotes para o carnaval 2018 nas áreas do pátio interno e dos anexos construídos como acréscimo de área do pilotis e de outros andares sob as arquibancadas dos setores 2, 2A, 3, 3A , 4, 4A, 5, 5A, 6, 6A, 7, 7A, 8, 8A, 9, 9A, 10 e 11 da Passarela Professor Darcy Ribeiro. 
 
 
Para avaliação e aprovação da área pretendida, de modo que as instalações não impeçam ou dificultem acesso e trânsito dos espectadores, cada projeto deverá ser encaminhado à Riotur até 25 de janeiro de 2018 com assinatura do responsável registrado no Crea e acompanhado da respectiva art, entre entre outras exigências. 
 
 
Na mesma publicação, outra portaria regulamenta a permissão para execução de serviços de decoração de camarote e utilização de áreas na Passarela Professor Darcy Ribeiro.
A decoração do camarote, por autônomo ou empresa, deve ter autorização prévia da Riotur mediante cumprimento de requisitos listados e fixando que o trabalho deverá ser concluído impreterivelmente até 7 de fevereiro, inclusive a retirada de materiais não utilizados. 
 
 
Autônomos ou empresas consideradas habilitadas deverão recolher à Tesouraria da Riotur a importância de R$380 a título de permissão de uso, para cada módulo de camarote. Está fixada em R$ 250 cada metro quadrado a permissão de uso nas áreas internas de apoio aos camarotes como acréscimo de área de cada módulo dos setores 2 a 11. 
A portaria veda expressamente instalação de aparelhos de ar condicionado com saída para o corredor de acesso aos setores e o uso engarrafado. 



Serviços Serviços