Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
GM-Rio registra 2.316 multas por uso indevido das vagas especiais em estabelecimentos comerciais

Ao todo 339 visitas foram realizadas em supermercados e shoppings da cidade para fiscalização


09/01/2018 14:17:00


A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) registrou 2.316 infrações de trânsito por uso indevido das vagas especiais, destinadas a idosos e pessoas com deficiência, em estacionamentos de shoppings e supermercados da cidade. Do total de infrações, 1.972 foram aplicadas a veículos parados em vagas de idosos e 344 nas vagas destinadas a pessoas com deficiência nas 339 visitas realizadas em 2017.

 

As ações começaram em maio cumprindo o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015), que define que 2% das vagas sejam reservadas a deficientes físicos, e 5% a idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. A fiscalização tem objetivo de assegurar o direito dos cidadãos, que são afetados diariamente nas vias públicas e em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados.

 

- A fiscalização nos shoppings e supermercados tem feito com que o detentor do direito consiga encontrar a vaga preferencial com mais facilidade. Além disso, a ação foi importante para conscientizar os estabelecimentos comerciais que melhoraram a sinalização e o controle dessas vagas – afirmou o subdiretor de Trânsito, inspetor Itaharassi Bonfim Junior.

 

Para estacionar nas vagas especiais o condutor deve deixar a credencial em local visível no vidro do veículo para que o guarda, no momento da fiscalização, possa comprovar que a vaga está sendo utilizada por um idoso ou pessoa com deficiência. De acordo com artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira de habilitação e o veículo fica sujeito a reboque.

 

Informações sobre como adquirir o benefício podem ser acessadas no site da Secretaria Municipal de Transportes: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr.


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