Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
Pessoas físicas e jurídicas poderão ceder imagens de câmeras de segurança para a Prefeitura do Rio

Resolução que será publicada na semana que vem estabelece critérios técnicos e operacionais para a execução do Programa Municipal de Videomonitoramento


18/08/2017 10:03:00


A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) vai publicar no Diário Oficial, na semana que vem, uma resolução que estabelece critérios técnicos e operacionais para a execução do Programa Municipal de Videomonitoramento (PMV). Criado pelo decreto nº 42.854 de 26 de janeiro, o programa prevê o recebimento de imagens de câmeras de comércios e prédios residenciais direcionadas a vias públicas, a partir da cessão gratuita de seus proprietários. O projeto, que já funciona em fase inicial, faz parte das ações da secretaria com o foco na segurança pública.

 

De acordo com a resolução, caberá ao Centro de Controle Operacional (CCO) da Guarda Municipal julgar a capacidade operacional das imagens com base na análise estatística da região e posição do equipamento. Com sede no Centro de Operações Rio (COR), o CCO teve seu espaço ampliado e modernizado este ano, o que propiciou a criação do Núcleo de Videopatrulhamento da GM. Operando em fase inicial, o Núcleo acompanha em tempo real imagens de câmeras da prefeitura instaladas na orla do Leme e Copacabana, acionando guardas municipais ou policiais militares em caso de flagrante delito. A medida já resultou em diversas prisões e apreensões de menores infratores que praticavam furtos no local.

 

Com acesso às mais de 800 câmeras da prefeitura e outras de parceiros e iniciativa privada, o Núcleo de Videopatrulhamento da GM também atua na Lapa (por meio de 12 câmeras cedidas pela iniciativa privada) e em ações pontuais, como nas operações conjuntas realizadas na Avenida Radial Oeste e Rua Visconde de Niterói, no entorno da Mangueira, para coibir a atuação de lava a jatos clandestinos. Além da análise estratégica da GM, a recepção das imagens dependerá de estudos de viabilidade técnica que serão feitos por equipes do COR em parceria com a Iplan-Rio.

 

Cadastramento - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em ceder imagens à prefeitura poderão se cadastrar no site do COR (cor.rio), onde deverão registrar informações como a localização do equipamento e condições técnicas. A prefeitura não arcará com qualquer custo relacionado à concessão das imagens, cabendo ao concedente realizar as adequações necessárias.

 

Ainda segundo a resolução, a concessão das imagens não implica na obrigatoriedade por parte da prefeitura em monitorá-las em tempo real. O videopatrulhamento será realizado de acordo com fatores momentâneos, como eventos, ou mesmo de rotina, conforme análise da mancha criminal, por exemplo. As imagens poderão ser repassadas a outros órgãos públicos para ações de segurança pública e de planejamento.


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